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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1002 - Planalto

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. LIVRO I. TÍTULO I. CAPÍTULO ÚNICO. DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO Fontes de Direito Judiciário Militar

  2. Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que

  3. Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: CÓDIGO PENAL MILITAR.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  5. Editora: Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento. Descrição Física: 303 p. Notas: 2ª edição atualizada. Termos Controlados: Código de processo penal militar (1969), Brasil. Justiça militar, Brasil.

  6. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. LIVRO I. TÍTULO I. CAPÍTULO ÚNICO. DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO. Fontes de Direito Judiciário Militar. Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr ...

  7. Art. 1º - O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

  8. DECRETO-LEI No 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Código de Processo Penal Militar. Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 3o do Ato Institucional no 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1o do art. 2o do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de ...

  9. 21 de out. de 2010 · Pesquisar Legislação. Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de outubro de 1969. Data de assinatura: 21 de Outubro de 1969. Ementa: DECRETA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Junta Militar. Origem: Executivo. Data de Publicação: 21 de Outubro de 2010. Fonte: D.O.U de 21/10/2010, pág. nº 8940. Link:

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    Código Penal Militar. Atualizado pela Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023. Acessar a publicação