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  1. O Sistema de Acréscimos Legais - SAL tem por objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.

  2. 24 de mai. de 2024 · INSS Autônomo: como pagar, tabelas e valores. O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.

  3. 28 de abr. de 2015 · Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS, para recolhimentos mensais. Compartilhe: Publicado em 28/04/2015 15h58 Atualizado em 12/07/2023 17h12. Emissão de GPS para Contribuintes Individuais e para Empresas e Órgãos Públicos.

  4. 17 de out. de 2023 · O segurado pode gerar Guia da Previdência Social - GPS para recolhimento da contribuição previdenciária mediante acesso ao Meu INSS, no endereço eletrônico gov.br/meuinss, escolhendo o item "Emitir Guia de Pagamento (GPS)". Como fazer o cálculo da GPS. Para acessar esse serviço é necessário ter senha de acesso ao Meu INSS.

  5. Início. Módulos. Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos. Cálculo de Contribuições Filiados a partir de 29/11/1999 - Opções de Cálculo. Os campos precedidos com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Cálculo.

  6. Escolha a forma de contribuição. Opte por ser contribuinte individual ou facultativo. Cada plano tem um código e define quanto você paga e quais benefícios recebe. Emita ou preencha a GPS. A Guia de Previdência Social (GPS) é seu boleto mensal. Assim, ela pode ser emitida no site da Previdência.

  7. Como é feito o cálculo e o recolhimento do INSS de autônomos? O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.

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