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  1. O Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência pode ser solicitado por pessoas com deficiência residentes no Município de São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo, ou nas cidades de Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista e Jundiaí, com diagnóstico, comprometimentos e/ou limitações compatíveis com a definição de ...

  2. bilhete Único especial da pessoa com deficiÊncia É um benefício instituído pelo município de São Paulo. O objetivo é oferecer melhores condições de deslocamento das pessoas com deficiência, incentivando-as a participarem das atividades sociais e a contribuírem com o desenvolvimento da sociedade.

  3. BILHETE ÚNICO PERSONALIZADO. Público: qualquer pessoa a partir dos seis anos de idade. Para uso nos ônibus da SPTrans e nos trens do Metrô, CPTM, Via Mobilidade e ViaQuatro. Aceita créditos dos tipos Comum, Temporal e Vale-Transporte.

  4. Os cartões do Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência vencidos entre março de 2020 e dezembro de 2022 deixarão de ser aceitos no sistema de transporte em 31 de março de 2024.

  5. Caso você tenha 65 anos ou mais, e resida na cidade de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista ou Jundiaí, tem direito ao Bilhete Único da Pessoa Idosa.

  6. O Bilhete Único Especial atual será cancelado e providenciada a 2ª via com os dados corretos. A operação é gratuita. Quais os motivos que impedem a emissão de 2ª via do Bilhete?

  7. 4 de jan. de 2024 · Presencialmente. Basta comparecer em qualquer um dos Postos de Atendimento do Bilhete Único Especial, e apresentar um documento de identidade original com foto e um comprovante de residência. Após a aprovação da solicitação, o prazo de entrega do novo cartão é de 20 dias.

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