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Para proprietários e locatários, é fundamental conhecer as distinções entre benfeitorias úteis e necessárias. Isso ajudará a evitar mal-entendidos e litígios relacionados a melhorias feitas em um imóvel.
1. Benfeitorias Necessárias (Art. 96, I e Art. 1.219 do CC): Conceito: São aquelas que visam preservar a integridade e a subsistência do bem, impedindo sua deterioração ou ruína. Características: São obras indispensáveis para a conservação do bem. Não aumentam o valor do bem, apenas o mantêm em boas condições. Exemplos:
7 de dez. de 2022 · Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias: o que são e quais as diferenças. As obras realizadas em um imóvel pelo locatário sempre geram dúvidas sobre quais tipos de alterações são permitidas e se haverá indenização. Entenda como isso afeta o proprietário e quais são os direitos do locatário.
A benfeitoria necessária é um conceito jurídico relevante no campo do Direito Civil, especificamente relacionado ao Direito das Coisas e ao Direito das Obrigações, mais precisamente no contexto de bens e propriedades.
Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Nesse entendimento, concluímos que não existe benfeitoria natural, todas são artificiais e trabalhadas no corpo da coisa principal.
10 de abr. de 2024 · Benfeitorias necessárias. São consideradas necessárias as alterações voltadas para a conservação e manutenção do imóvel. Estas melhorias são indispensáveis para manter a habitabilidade e funcionalidade do espaço, e tem um caráter de urgência. Alguns exemplos são: reparos de vazamentos e infiltrações;
25 de jul. de 2019 · Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis : São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no. Exemplo: construir mais uma vaga de garagem.