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  1. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

  2. O caput do artigo 828 do CPC alude à obtenção da certidão de que “a execução foi admita pelo juiz”, de modo que se mostra a necessária e prévia manifestação judicial.

  3. A averbação premonitória encontra-se prevista no artigo 828 do CPC e tem como finalidade dar publicidade das demandas judiciais através dos registros públicos, especialmente, a existência de ações de execuções por quantia certa contra devedor solvente, coibindo assim a fraude à execução.

  4. 10 de dez. de 2020 · Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

  5. A averbação premonitória consiste no ato pelo qual se atribui publicidade erga omnes à demanda judicial que tramita contra o proprietário de bem sujeito a registro, com a finalidade de caracterizar-se fraude à execução prevista no artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC).

  6. Desta forma, recomendável a expedição de certidão premonitória, ainda que não se cuide de processo de execução, de modo que plenamente viável, no caso concreto, a incidência do artigo 828, do Código de Processo Civil.

  7. 10 de jun. de 2020 · OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 828 DO CPC. A averbação premonitória possui o condão de dar ciência da existência do processo executório, a fim de evitar qualquer prejuízo a terceiros que agem de boa-fé; porém, esta não possui o cunho de restringir o direito de propriedade, não podendo ser confundida com atos constritivos, como a ...