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  1. Altera a redação dos arts. 109, inciso III, e 145, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela Resolução Administrativa n. 1295, de 24 de abril de 2008. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho.

  2. DECISÕES MONOCRÁTICAS. ART. 118 DO RITST. Nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, compete ao Relator "decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei, inclusive na hipótese contemplada no § 2.º do art. 896 - A da CLT ". Agravo conhecido e não provido .

  3. Art. 2o A bandeira do Tribunal, instituída pela Portaria n° 291, de 16 de outubro de 1981, publicada no DJ de 3 de novembro de 1981, simboliza a Justiça do Trabalho como Órgão do Poder Judiciário, sua jurisdição e a transcendência social do

  4. Confira na íntegra a decisão sobre Tribunal Superior do Trabalho TST - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: AIRR Xxxxx-69.2019.5.10.0801. Pesquise e consulte Jurisprudência no Jusbrasil.

  5. Altera o inciso XL do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela Resolução Administrativa n. 1937, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho.

  6. ART. 118 DO RITST. Nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, compete ao Relator "decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei, inclusive na hipótese contemplada no § 2.º do art. 896 - A da CLT ".

  7. A bandeira do Tribunal, instituída pela Portaria n.º 291, de 16 de outubro de 1981, publicada no DJ de 3 de novembro de 1981, simboliza a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, sua jurisdição e a importância social do exercício jurisdicional.