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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13146 - Planalto

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

    • LCP 142

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso universal e igualitário à saúde, por intermédio do SUS, a todas as pessoas com deficiência, sendo obrigatória a remoção de quaisquer barreiras que impeçam o seu acesso.

  3. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), é o principal instrumento normativo que versa, no direito protetivo pátrio, sobre os direitos das pessoas com deficiência.

  4. A Lei 13.146/2015, intitulada Estatuto da Pessoa com Deficiência, surge com o propósito de tornar efetiva a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, bem como servir de instrumento à concretização dos direitos e garantias estatuídos à pessoa com deficiência.

  5. Trata da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social. Descrição física : 51 p.

  6. clusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Defici-ência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igual-dade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta lei tem como base

  7. SUMÁRIO: 1 Notas sobre a noção de pessoa e a concepção de capacidade; 2 Pessoa com deficiência: a busca por uma nomenclatura sistematizada e a promoção do conceito; 3 Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: a ressignificação dos institutos da igualdade e da autonomia; 4 Alterações do Código Civil pela