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  1. 23 de mai. de 2019 · A desistência da ação no novo CPC está prevista e pode ser requerida. Contudo, há casos em que o Juiz precisa consultar o réu sobre o encerramento do processo. Neste artigo, vamos saber mais sobre este tema.

  2. 6 de mai. de 2021 · O art 485 do Novo CPC elenca as situações em que o Juiz não resolverá o mérito. Entre as hipóteses estão o indeferimento da petição inicial, a parada do curso do processo, a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a morte da parte, e outras previsões legais.

  3. Enquanto a desistência da ação é ato privativo do autor, que gera a revogação explícita do litígio sem julgamento de mérito, a renúncia é um meio de autocomposição que possibilita o sacrifício do direito, impossibilitando o ajuizamento de nova ação sobre a mesma demanda.

    • Marcus Vinicius Furtado Coêlho
  4. 24 de nov. de 2020 · Na ocasião, vimos que a desistência da ação não resolve o mérito e que após oferecida a contestação, somente será possível a desistência da ação com anuência do réu (art. 485, § 4º, do CPC/15). O pedido de desistência da ação pode ser feito até a sentença de mérito (art. 485, § 5º, do CPC/15).

  5. 25 de mar. de 2019 · (8) Conforme o inciso VIII do caput do art. 485, Novo CPC, o autor da ação poderá desistir desta. E, homologada a decisão, o juízo extinguirá o processo sem resolução de mérito. No entanto, após a oferta da contestação, o consentimento do réu será necessário.

  6. 25 de mar. de 2024 · O artigo 487 do CPC/15 estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz tomar decisões específicas, como acolher ou rejeitar o pedido da ação, decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição, ou homologar o reconhecimento da procedência do pedido, a transação ou a renúncia à pretensão.

  7. O que diz o artigo 485 do CPC? O artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das situações em que o juiz não resolverá o mérito da causa: quando ocorrer a homologação da desistência da ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação;