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  1. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  2. 27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;

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    • Transcrição – Art. 927 Do CC
    • Jurisprudências relacionadas
    • Referência

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Caso 1

    INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – CURTO-CIRCUITO NA REDE ELÉTRICA – DANOS NOS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ART. 14, CDC C/C PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 927, CÓDIGO CIVIL – PROVA DO PREJUÍZO – NEXO DE CAUSALIDADE – DEVER DE REPARAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÉNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do art. 14 do CDC c/c art. 927 do Código Civil, e em razão da atividade desenvolvida, o fornecimento de energia elétrica por conc...

    Caso 2

    INDENIZAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMOSTRADO — EMPRÉSTIMO MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL — COBRANÇA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO — INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — ART. 927, CC — RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 927, do C. Civil, o ato ilícito deve restar devidamente comprovado. A norma civil ao estipular a responsabilidade indenizatória vinculou-a de modo inseparável ao ato ilícito, de modo que a falta deste, inexiste o dever de indenizar. (TJ-MT – APL: 000...

    Caso 3

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — CHEQUE SUSTADO — PROTESTO DO TÍTULO — INEXIGIBILIDADE DA CÁRTULA DISCUTIDA EM AÇÃO CONEXA E JULGADA IMPROCEDENTE — DÍVIDA EXISTENTE — EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO — INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — ART. 927, CC — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — ART. 85, § 11, DO CPC — RECURSO DESPROVIDO. In casu, com o julgamento improcedente da ação quanti minoris em apenso, não prospera a alegação de inexigibilidade do título, notadamente pela ausência do direito ao abatimento invocado n...

    VENOSA, Sílvio de Salvo; RODRIGUES, Cláudia. Código Civil interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  3. 6 de jun. de 2006 · O atual Código Civil Brasileiro, em seu art. 927, parágrafo único, estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, ou seja, adota critérios de ...

  4. 8 de jun. de 2012 · O Código Civil de 2002 tratou do instituto da Responsabilidade Civil, ao estabelecer no artigo 927 que será responsabilizado aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, responsabilidade fundada na culpa, ou seja, a responsabilidade civil subjetiva.

  5. ART. 927, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL Flavia Portella Püschel* Resumo: O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único do CC, que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva.

  6. 8 de nov. de 2016 · CAPÍTULO I. Da Obrigação de Indenizar. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (1) (2) (3) (4) Parágrafo único.