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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...
- L8078compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e...
- Del4657
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
1 de jul. de 2024 · Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. Veja o que dizem os artigos 884 ao 886 do CC, capítulo IV, do enriquecimento sem causa, do título VII, parte especial do livro I do Código Civil.
11 de nov. de 2016 · O tema é tratado pelo Código Civil, em seu artigo 884, que determina que quem, sem justo motivo, enriquecer gerando danos ou perdas a outra pessoa, será obrigado a restituir o que foi indevidamente obtido. Ex: multas contratuais que sejam desproporcionais, taxas cobradas por serviços não prestados.
9 de out. de 2018 · O Código Civil Brasileiro estabelece em seus artigos elementos para que sejam aplicados efeitos às ações advindas do ato, objetivando o status quo: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único.
Art. 884 - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.