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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Subseção V. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará ...

    • Art. 854, Caput, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 1º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 2º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 3º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 4º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 5º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 6º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 7º, Do Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 8º, No Novo CPC
    • Art. 854, Parágrafo 9º, Do Novo CPC

    (1)O art. 854, CPC/2015 prevê a forma de penhora online no processo de execução. É, então, uma modalidade de realizar a penhora pecuniária através da efetivação de créditos em meio eletrônico que tem ganhado destaque no ordenamento brasileiro. E contribui, principalmente, na hipótese de desconhecimento e/ou inexistência de bens penhoráveis do execu...

    (9)O parágrafo 1º do art. 854, Novo CPC, é autoexplicativo. E trata, portanto, a eventual indisponibilidade excessiva nessa modalidade de penhora no processo de execução. Nessas hipóteses, então, o juízo deverá comunicar o cancelamento em até 24 horas. Do mesmo modo, a instituição também terá 24 horas para proceder ao cancelamento. (10)De acordo co...

    (11)Como já observado, o executado não precisa ser citado previamente para que se realize a penhora online no processo de execução. Contudo, uma vez que seja efetivada a medida, ele deverá ser intimado. E, uma vez que não tenha advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente.

    (12)Intimado, portanto, o executado terá 5 dias para comprovar no processo de execução: 1. a impenhorabilidade das quantias bloqueadas; 2. a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (13)Caso o executado alegue alguma das hipóteses do art. 854, § 3º, Novo CPC, no processe de execução, o exequente deverá, então, ser intimado para se manifes...

    (17) A matéria, então, será decidida através de decisão interlocutória no processo de execução. Desse modo, poder-se-á recorrer por meio de agravo de instrumento, nos moldes do art. 1.015, Novo CPC. (18)Acolhida, assim, uma das alegações do parágrafo 3º do art. 854, Novo CPC, enfim, o juiz deverá determinar o cancelamento da indisponibilidade, de a...

    (19)Contudo, caso a defesa do executado seja rejeitada no processo de execução ou ele não a apresente, o bloqueio será convertido em penhora, conforme o parágrafo 5º do art. 854, Novo CPC. (20)Será desnecessária, então, a lavratura do termo de penhora. Todavia, em até 24h da comunicação, a instituição financeira depositária deverá transferir o mont...

    (21)Do mesmo modo, realizado o pagamento da dívida objeto do processo de execução por outro meio, o juiz deverá comunicar a instituição financeira acerca do cancelamento da indisponibilidade, nos moldes do parágrafo 6º do artigo 854, Novo CPC.

    (22)O parágrafo 7º do art. 854, Novo CPC, dessa forma, dispõe sobre as comunicações realizadas acerca da medida no processo de execução. Então, tanto a ordem de indisponibilidade, quanto as ordens de cancelamento ou penhora, deverão ser comunicadas pelo próprio sistema eletrônico.

    (23)O parágrafo 8º do art. 854, Novo CPC, então, apresenta a previsão da responsabilidade objetiva da instituição financeira na penhora online durante o processo de execução. Uma vez que todos os atos são realizados eletronicamente, através do sistema por ela gerido, ela é responsável pelos eventuais danos ou falhas. (24)Nas palavras de Neves : (25...

    (26)O parágrafo 9º do artigo 854, Novo CPC, por fim, dispõe acerca do processo de execução em que figure como polo passivo partido político. Desse modo, nessas hipóteses, os ativos financeiros bloqueados deverão: 1. estar em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida objeto do processo de execução; ou 2. estar em nome do órgão que tenha ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Art. 854. - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ...

  4. 24 de ago. de 2015 · Micaela, a resposta é positiva. O CPC se aplica subsidiariamente à execução fiscal, conforme artigo 1º da lei 6830/80. Como o artigo 11, I, desta lei diz que a penhora pode recair sobre dinheiro e não detalha o procedimento, logo o artigo 854 do Novo CPC deve ser utilizado para tanto.

  5. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ...

  6. Art. 854 do CPC - Penhora de ativos financeiros e instituição financeira. Os §s 1º e 2º do art. 854 do NCPC acrescentou à previsão de penhora de ativos financeiros a possibilidade de cancelamento de eventuais excessos e a intimação do executado, acerca da indisponibilidade, depois de efetivada.