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  1. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. (Revogado)

  2. A Lei 13.467/17 introduziu o § 5º, ao mencionado artigo 844, da CLT e trouxe profunda alteração ao conceito de revelia para o Processo do Trabalho, o qual passou a ser não a ausência do réu, mas a falta de defesa tal como no Processo Civil, quanto presente o advogado com poderes de representação da parte ausente, munido de defesa e ...

  3. Os §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT, acrescidos pela Lei 13.467 /17, foram julgados inconstitucionais pelo Pleno deste Eg. Tribunal, em sessão realizada em 13.09.2019, resultando o julgamento na edição da Súmula 72. Ademais, considerando que a presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467 /17, a novel legislação não seria ...

  4. Artigo 844 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo ...

  5. ARTIGO 844, § 3º , DA CLT. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR SEM DISPENSA DAS CUSTAS. Reclamação trabalhista ajuizada anteriormente e arquivada, sem dispensa de custas por ausência da parte autora, que não apresentou motivo legalmente justificável. Portanto, incidente, no caso, o § 3º , do artigo 844, da CLT.

  6. Diante da declaração de constitucionalidade do artigo 844 , § 2º da CLT prevalece o entendimento de que empregado reclamante beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar motivo legalmente justificável dentro do prazo legal deverá arcar com o pagamento de custas processuais. 4.

  7. 1 de set. de 2015 · Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. (Revogado)

  8. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. A ausência injustificada da parte autora à audiência, provocando o arquivamento do feito, obriga a parte ao pagamento das custas, nos termos do artigo 844 , § 2º da CLT . Contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a isenção ao recolhimento de custas processuais se impõe ...

  9. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do ...

  10. 1 de set. de 2015 · Artigo 844 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

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