Resultado da Busca
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O requisito indispensável é o direito ao benefício do auxílio-doença acidentário, que, nos termos do art. 59 da Lei 8.213 /91, surge quando da ocorrência do acidente do trabalho ou da doença ocupacional a ele equiparada de que resulte incapacidade laborativa por mais de 15 dias consecutivos.
5 de mar. de 2018 · Pesquisar e Consultar Artigos sobre Art. 59 da Lei 8213/91. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
Pesquisar e Consultar sobre Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles ...
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Do Auxílio-Doença. Ver legislação completa. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Subseção V. Do Auxílio-Doença. Acessar Legislação Completa. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Pesquisar e Consultar sobre Artigo 59 da Lei 8213 /91. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
O artigo 59 da Lei 8.213 /1991 narra que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido na referida lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua... natureza ou causa; doença profissional / doença ocupacional; doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ...