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  1. Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

  2. conhecer as inovações contidas no Novo CPC, ainda em período de vacatio, que, certamente, resultará numa adequada, correta e segura aplicação de suas disposições, pelos magistrados leitores, quando da entrada em vigor da novel legislação.

  3. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  4. Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar

  5. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3.

  6. 24 de nov. de 2007 · O recurso com objetivo de invalidação, tem como fundamento o fato de existir error in procedendo na decisão impugnada. Trata-se de vício de forma, o qual se relaciona, obrigatoriamente, à violação de norma direito processual, que redunda na nulidade da decisão impugnada.

  7. 25 de mar. de 2019 · O Capítulo V (art. 534 e art. 535 do Novo CPC) do Título sobre Cumprimento de Sentença no Novo Código de Processo Civil aborda, então, o reconhecimento da exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.