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  1. 26 de set. de 2020 · O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. Veja o artigo comentado.

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    As demissões nas empresas ocorrem por diversas razões. Por isso, as empresas e, principalmente, os profissionais de Recursos Humanos devem estar cientes de todos os tipos de demissão e como devem agir nesses casos. Há diferentes motivos para a rescisão de um contrato de trabalho. Um deles considera o trabalhador como o responsável pela demissão. Es...

    Neste capítulo, destacamos osprincipais pontos do Artigo 482 da CLT, referente à demissão por justa causa. Note que em algumas situações há exemplos de casos que configuram a violação. Já em outros poucos, você não verá exemplos. Isso porque há situações que a própria definição da infração no Art. 482 da CLT é auto explicativa sobre o tipo de caso ...

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    Agora, se o que você busca é uma solução para agilizar todos os processos de RH da sua empresa, contar com a tecnologia é a melhor opção. Hoje em dia, existem diversas ferramentas e softwares capazes de automatizar as tarefas do departamento pessoal e da gestão de pessoas. Um destes software é o software de RH da Factorial, que entre suas funcional...

    • Factorial
    • Ato de Improbidade. A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
    • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento. São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
    • Negociação Habitual. Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
    • Condenação Criminal. O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
  2. 7 de jan. de 2022 · Com relação ao art. 482 da CLT, este possui a seguinte redação: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    • Quais são as faltas graves previstas no artigo 482 da CLT? A legislação trabalhista autoriza o empregador a aplicar penalidades a seus empregados sempre que estes agirem de forma a descumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, devendo a punição ter como fundamento algumas das faltas graves expressamente previstas em lei, no caso, no artigo 482 da CLT.
    • O que configura Ato de improbidade? O ato de improbidade é caracterizado pela atitude desonesta do empregado, com o propósito visível de beneficiar a si próprio ou um terceiro, tratando-se de ato que abala fortemente a relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador como, por exemplo, furto de dinheiro ou produtos.
    • O que é Incontinência de conduta? Consiste em ato contrário à moralidade sexual como, por exemplo, na hipótese em que o empregado pratica assédio sexual ou realiza atos obscenos durante a prestação dos serviços.
    • O que caracteriza mau procedimento? O conceito de mau procedimento é bastante amplo e genérico, envolvendo situações nas quais o empregado atua de forma contrária aos bons costumes, comete atitudes desrespeitosas, inadequadas ou irregulares, inclusive sob o ponto de vista ético.
  3. Saiba quais são as causas de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Acesse também doutrina, diários e processos relacionados ao tema.

  4. 30 de nov. de 2020 · O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”.

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