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  1. 11 de jun. de 2024 · A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  2. 8 de nov. de 2016 · Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. O inadimplemento deixa ao lesado o direito de requerer a execução forçada do contrato.

  3. Art. 475. “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.” Os…

  4. 8 de jan. de 2020 · Quando isso ocorre, e nos termos da legislação de regência (especificamente o artigo 475 do Código Civil), caberá ao credor optar entre a resolução da avença ou seu cumprimento, tudo isso considerando-se a possibilidade de se exigir perdas e danos da parte faltosa.

  5. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  6. Nos comentários feitos aos artigos do Código Civil estão considerações sobre todos os pontos do direito civil: teoria geral; obrigações; negócio jurídico; pessoa e coisas; contratos e sua execução; responsabilidade civil contratual e extracontratual; responsabilidade objetiva e subjetiva; títulos de crédito; direitos de ...

  7. O Código Civil é expresso nesse sentido (art. 475), embora não se possa defender posições abusivas. Logo, ao contratante cabe fazer uma simples declaração de vontade no sentido da resolução do contrato, sem necessidade da intervenção judicial, para fazer operar os efeitos da cláusula resolutiva.