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Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ...
Art. 4º. - Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor ...
IV - negar ou deixar o fornecedor de serviços essenciais de entregar ao freguês a nota relativa à prestação de serviço, desde que a importância exceda de quinze cruzeiros, e com a indicação do preço, do nome e endereço do estabelecimento, do nome da firma ou responsável, da data e local da transação e do nome e residência do ...
Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: MAIS.
29 de out. de 2018 · A agiotagem, que é a cobrança de juros acima do limite legal, de acordo com o artigo 4º da Lei 1521/51, é considerada um crime contra a economia popular, definido como usura pecuniária ou real: Art. 4º.
De acordo com os termos presentes na Lei 1.521/51, em seu artigo 4º, quem praticar a agiotagem pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de prisão. Dessa maneira, finalizamos lembrando de alguns pontos importantes de maneira resumida: