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Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º): Art. 35. São fatos geradores do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 46): (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...
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Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Art. 35. São fatos geradores do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 46 ): (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) I - o desembaraço ...
Art. 35. São fatos geradores do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 46): MAIS. I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; e. MAIS. II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. MAIS. Parágrafo único.
15 de jun. de 2010 · Decreto nº 7212 DE 15/06/2010. Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. INDICE REMISSIVO.
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 . Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (REGULAMENTO DO IPI/2010) DOU de 16.6.2010 e retificado em 25.6.2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
16 de jun. de 2010 · REGULAMENTO DO IPI - RIPI 2010. DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010. DOU 16.06.2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Clique aqui para acessar o RIPI/2010.