Resultado da Busca
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento;
- Texto Compilado
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado...
- Texto Original
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Mensagem de veto: ......
- D3048
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação...
- Art. 1º
Art. 1 o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do...
- Texto Compilado
LOSS - Lei Nº 8.212, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota ...
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- TÍTULO II DA SAÚDE
- TÍTULO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. rurais; Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: universalidade da cobertura e do atendimento; u...
Art. 2o A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obed...
Art. 3o A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seg...
Art. 4o A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguin...
- CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
- DA SAÚDE. Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
- DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês ...
31 da Lei 8.212 /91, com a redação da Lei 9.711 /98, diz respeito às contribuições de que tratam os incisos I e II (contribuição previdenciária sobre a folha e o respectivo adicional ao SAT), implicando antecipação do pagamento das mesmas, a serem compensadas com o que for devido a tal título no mês.4- A retenção a título de ...
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.