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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
- Art. 523
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se...
- Art. 523
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil de 2015, a contagem do prazo processual somente considerará os dias úteis, excluindo-se, assim, os feriados, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
14 de jan. de 2021 · O art. 219 do CPC/15, prevê, de modo inconteste, que a contagem de prazos processuais será feita em dias úteis. Perceba que o parágrafo único do arquivo destacado frisa que a contagem em dias úteis será feita nos prazos processuais, apenas.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
25 de mar. de 2019 · Art. 219 do Novo CPC: da contagem de prazos em dias úteis. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.