Resultado da Busca
Felipe Prior é condenado por estupro em novo caso; saiba detalhes
Ex-BBB foi condenado a 6 anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
Portal UAI
9 horas atrás
Torcedor que comprou cabeça de porco tenta evitar punição ao Corinthians
Osni Fernando Luiz, torcedor que comprou a cabeça de porco arremessada no gramado da Neo Química Arena, se entregou às autoridades nesta qua...
Jornal do Comércio
5 dias atrás
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Antes da reforma, caso o agente submetesse a vítima à conjunção carnal e a ato libidinoso dela diverso, responderia por dois crimes: o de estupro, do art. 213, e o de atentado violento ao pudor, do art. 214, em concurso material – ou seja, as duas penas seriam aplicadas.
Este artigo tem como objetivo realizar uma analise nos seguintes artigos 213 (crime de estupro), 216-A (crime de assedio sexual) e 217-A (crime de estupro de vulnerável) do Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 213 - Caput “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso”. Trata-se de crime hediondo que consiste no constrangimento a relação sexual por meio de violência ou grave ameaça.
Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Estupro - Art. 213 do Código Penal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
Pesquisar e Consultar sobre Art. 213 C/c Art. 14, Ii, Ambos do Código Penal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
artigo 213, § 1º , do cÓdigo penal . pretensa absolviÇÃo com fulcro no art. 386 , vi , cpp . impossibilidade. materialidade e autoria comprovadas. relevÂncia do depoimento da vÍtima. conjunto de provas aptas a alicerÇar um decreto condenatÓrio. manutenÇÃo da condenaÇÃo.
Uma das alterações mais relevantes trazidas por esta novel legislação, salienta-se, foi a junção dos antigos artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor) do Estatuto Penal, em um tipo único (artigo 213, caput, Código Penal), com a seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter ...
8 de fev. de 2023 · Pesquisar e Consultar sobre Art. 213 Código Penal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!