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  1. Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Art. 171.

  2. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  3. Art. 7o A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das fun- ções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma

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  4. 8 de mai. de 2014 · As causas de interrupção do prazo prescricional estão expressas no art. 174, parágrafo único do CTN. Chamamos atenção para o o art. 174, § único, inciso I que determina que o despacho do juiz interrompe a contagem do prazo prescricional.

  5. Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único - A prescrição se interrompe:

  6. 16 de nov. de 2020 · Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial;

  7. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.