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  1. Lei10.826 de 22 de Dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 16.

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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10826 - Planalto

    DO REGISTRO. Art. 3 o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  3. 4 de mar. de 2021 · Dessa forma, se alguém portar um revólver calibre 38 (arma de uso permitido) com numeração raspada incorrerá na figura equiparada do art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto, que possui as mesmas penas do caput mas que não terá natureza hedionda.

  4. Apesar de o caput do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 referir-se a armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito, o parágrafo único, ao incriminar a conduta de portar arma de fogo modificada,

    • Informações de Inteiro Teor
    • Nta Do HC 526.916-Sp
    • Íntegra Do Acórdão

    O art. 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento) prevê gravosas condutas de contato com "arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito", vindo seu parágrafo único a acrescer figuras equiparadas – em gravidade e resposta criminal. Dessa forma, ainda que algumas das condutas equiparadas possam ser praticadas com armas de us...

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI N. 10.826/2003). DELITO CONSIDERADO HEDIONDO. ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 PELA LEI 13.497/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ABRANGE O CAPUT E OS PARÁGRAFOS. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 16 da Lei n. 10.826/2003 prevê gravosas condutas de cont...

    Clique AQUIpara ler a íntegra do acórdão. Fonte: Canal Ciências Criminais Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais? Então, siga-nos no Facebook e no Instagram. Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

  5. Assiste razão à Defesa, mostrando-se de rigor a aplicação do princípio da consunção com relação aos delitos tipificados nos artigos 12, 14, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, todos da Lei 10.826/03, de sorte a considerar os dois primeiros (posse e porte ilegal de arma, munições e acessórios de uso permitido) absorvidos ...

  6. 7 de nov. de 2018 · O art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 equipara ao caput as condutas de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.