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  1. O artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os deveres e direitos dos empregados e do empregador em relação à segurança e higiene do trabalho. Veja a redação atualizada, a doutrina e a jurisprudência sobre este tema no site Jusbrasil.

  2. Artigo 158. Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977. I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

  3. Art. 158 - Cabe aos empregados: Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 1º (Nova redação ao artigo). I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  5. Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art.o3 Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização

  6. edições câmara Câmara dos Deputados CLT CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 2ª EDIÇÃO Eliezer de Queiroz Noleto (organizador) Edição atualizada até 14/9/2020

  7. Com a edição da CLT, buscou-se consolidar um regramento que conferisse direitos aos trabalhadores. Por intermédio da CLT, os trabalhadores passaram a fazer jus a uma série de direitos.