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  1. O artigo 147 do CP define o crime de ameaça, que consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave. A pena é detenção de um a seis meses ou multa. Veja a doutrina, os diários e as perseguições relacionados.

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      Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de...

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      Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  3. Saiba como defender alguém acusado de ameaça, que consiste em prometer causar mal injusto a outra pessoa. Conheça as 10 estratégias de defesa e as possíveis teses de atipicidade, impossibilidade e inexistência do crime.

  4. 27 de dez. de 2017 · Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (1) Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

  5. 26 de set. de 2020 · Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Confira nossos comentários.

  6. Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  7. O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

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