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PF investiga presidente do PRTB por ameaça e violência política; Avalanche se pronuncia Por Estadão Conteúdo
PF investiga presidente do PRTB por ameaça e violência política; Avalanche se pronuncia
Investing.com
3 dias atrás
Ex-paciente de psicólogo assassinado em Guarapari saiu da cadeia há 2 meses
Marcelo Souza Moreira, de 21 anos, tem passagens na Justiça de 2021 a 2024 por roubo, ameaça e ofensa. Ele foi preso nesta segunda-feira (14), em Vila Velha
Folha Vitoria
4 dias atrás
O artigo 147 do CP define o crime de ameaça, que consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave. A pena é detenção de um a seis meses ou multa. Veja a doutrina, os diários e as perseguições relacionados.
- Quentes
Leia na íntegra: Art. 147 do Código Penal - Decreto Lei...
- Doutrina 36 )
Doutrina 36 ) - Art. 147 do Código Penal - Decreto Lei...
- Jurisprudência 335.469 )
Jurisprudência 335.469 ) - Art. 147 do Código Penal -...
- Notícias 341 )
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de...
- Modelos 184 )
Modelos 184 ) - Art. 147 do Código Penal - Decreto Lei...
- Legislação 27 )
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de...
- Quentes
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Saiba como defender alguém acusado de ameaça, que consiste em prometer causar mal injusto a outra pessoa. Conheça as 10 estratégias de defesa e as possíveis teses de atipicidade, impossibilidade e inexistência do crime.
27 de dez. de 2017 · Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (1) Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
26 de set. de 2020 · Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Confira nossos comentários.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.