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  1. Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024) § 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.

  3. Art. 121. - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. § 2º - Se o homicídio é cometido:

  4. Este guia procurou oferecer uma visão completa e abrangente do Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, desde sua definição e categorias até o processo judicial, defesas legais, consequências de uma condenação e opções de recurso e apelação.

  5. Inicialmente, cumpre destacar que o art. 121 trata do crime de homicídio, ou seja, a conduta de matar alguém, que pode ser dolosa (quando há a intenção de matar) ou culposa (quando ocorre por negligência, imprudência ou imperícia).

  6. 26 de set. de 2020 · Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena. 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado.

  7. 12 de nov. de 2020 · O crime de homicídio é está previsto no art. 121 do Código Penal. Em síntese, o mencionado artigo, aduz: “matar alguém”, ou seja, quem tirar a vida de outrem, incorrerá no crime de homicídio.

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