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No acender das luzes do novo CPC, a Lei 13.256 /2016, entre outras alterações de menor monta, manteve o juízo de admissibilidade no tribunal de origem e disciplinou o processo e julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial.
- Art. 1030 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
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- Art. 1030, inc. V Novo Cpc - Lei 13105/15 | Lei nº 13.105, de ...
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26 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 1029 ao art. 1035 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
O artigo 1030 do CPC/15 estabelece que, uma vez interposto o recurso especial e/ou extraordinário, o recorrido deve ser intimado para responder no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo de resposta, o presidente e/ou vice presidente pode:
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
Considerações finais. Resumo. presente trabalho tem o objetivo de analisar a alteração promovida na redação original do Novo Código de Processo Civil pela Lei no 13.256, ao retornar com o duplo juízo de admissibilidade para os recursos especiais e extraordinários.
Novo CPC comentado artigo por artigo, Atualizado conforme Lei nº 14.195, de 2021 e Gratuito #2022 - Legislação comentada e GRATUITA é aqui!! #Direito #DireitoPenal #CPP #JovemAdvogado #OAB.
Art. 1. 030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)