Resultado da Busca
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
- Doutrina 67 )
Doutrina 67 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Diários 1.140.939 )
Diários 1.140.939 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Jurisprudência 367.188 )
Jurisprudência 367.188 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 |...
- Peças Processuais 97.986 )
Peças Processuais 97.986 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 |...
- Modelos 75 )
Modelos 75 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Artigos 42 )
Artigos 42 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Notícias 10 )
Notícias 10 ) - Art. 1023 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Últimas Atualizações
Últimas Atualizações - Art. 1023 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Doutrina 67 )
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º - Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.
- 1.022 Do Novo CPC: Hipóteses Dos Embargos de Declaração
- 1.023 Do Novo CPC: Prazo Dos Embargos de Declaração
- 1.024 Do Novo CPC: Julgamento de Embargos Declaratórios
- 1.025 Do Novo CPC
- 1.026 Do Novo CPC
- Referências
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar ...
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opo...
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. §1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente. §2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipess...
Art. 1.025.Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. §1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou...
DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5.NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5, p. 322.9 de set. de 2020 · O prazo processual dos Embargos de Declaração será de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, caput, do CPC. “Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”
Art. 1.023. - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º - Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. [ [ CPC/2015, art. 229. ]]
Pela nova regência da matéria, o prazo para interposição dos recursos cíveis foi quase que totalmente unificado. Com efeito, ressalvados os embargos de declaração, que hão de ser opostos no prazo de cinco dias (art. 1023), os demais recursos serão interpostos e respondidos no prazo de quinze dias.