Resultado da Busca
Art 9º Aberta a audiência, lida a petição, ou o têrmo, e a contestação, se houver, ou dispensada a leitura o Juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
- L8971
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- L8971
Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968 Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Art. 9º Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. § 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.
Artigo 9 da Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Acessar Legislação Completa. Art. 9º Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
Art. 9º - Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
27 de abr. de 2021 · A Lei 5478/68 tratados alimentos e acerca do procedimento para se pedir alimentos, provisionais e definitivos. O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 inovou sobremaneira no que diz respeito ao procedimento de execução de alimentos, seja no cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial.
12 de ago. de 2024 · Comentários a Lei de alimentos: Lei n. 5.478/68, incluindo a reforma do CPC em 1994 e a regulamentação da união estavel : doutrina, Anotações Jurisprudênciais, Modelos de Petição, Modelo de Sentença