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Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja ...
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
30 de ago. de 2023 · A Lei 9.099/95, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, revisitou o artigo 89, estabelecendo, assim, um procedimento específico para a suspensão condicional do processo em casos de infrações penais de menor potencial ofensivo.
O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.
26 de set. de 1995 · Suspensão do processo. Art. 89. - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado ...
Nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099 / 95, o órgão ministerial, ao oferecer denúncia, pode propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos.
13 de nov. de 2023 · O Artigo 89 da Lei 9.099/95 estabelece que nos crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a 2 anos, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de penas alternativas, desde que preenchidos determinados requisitos legais.