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  1. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

  2. 13 de nov. de 2023 · O artigo 55 da Lei 9.099/95 estabelece disposições importantes para os Juizados Especiais Cíveis. Ele determina que as partes podem ser representadas por advogado ou defensor público nas audiências de conciliação e instrução, mas não é obrigatória a presença desses profissionais.

  3. 2 de fev. de 2023 · Pensando justamente na importância do assunto, o Gran formulou, em parceria com a professora Lorena Almeida, uma versão da Lei 9.099/95 comentada e grifada. Acompanhe o conteúdo e saiba como garantir o download gratuito do material!

  4. Lei de Juizados Especiais Cíveis Comentada de acordo com o NCPC (9.099/95) Capítulo I - Disposições Gerais (Artigos 1° e 2°) Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis (Do artigo 3° ao 59)

  5. 14 de set. de 2021 · Art. 55 da Lei 9.099/95. Acerca das custas processuais e dos honorários advocatícios, o art. 55 da Lei 9.099/95 diz assim: Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9099 - Planalto

    CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  7. 28 de jul. de 2023 · Princípios da Lei 9099/95. De acordo com o art. 2º da lei 9.099/95, são os seguintes princípios que orientam o trâmite processual na esfera dos Juizados Especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.