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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  2. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  3. O princípio constitucional de acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros.

  4. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  5. O inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal prevê o dever de observância ao princípio da duração razoável do processo. Isso significa que está assegurado aos cidadãos brasileiros o máximo de agilidade em seus processos judiciais para que o acesso à justiça seja o melhor possível.

  6. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  7. Constituição Federal, de 1988. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: