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Art. 489. São elementos essenciais da sentença: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
O § 1º do art. 489 do CPC 2015 traz importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. Pela sua importância, vale a pena que ler com bastante atenção este dispositivo: Art. 489 (...) § 1º…
O § 1º do art. 489 do CPC 2015 traz importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. Pela sua importância, vale a pena que ler com bastante atenção este dispositivo: Art. 489 (...) § 1º…
16 de ago. de 2022 · Nos termos do artigo 489 , § 1º , inciso IV, CPC , não se considera fundamentada a decisão interlocutória que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
agravo interno no recurso especial. processual civil. reconsideraÇÃo da decisÃo agravada. novo exame do feito. violaÇÃo do art. 489 , § 1º, iv , do cpc/2015 configurada. ausÊncia de enfrentamento de tema essencial para o deslinde da controvÉrsia. recurso especial parcialmente provido. 1. fica configurada a ofensa ao art.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;