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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL6766 - Planalto

    Art. 18-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e os demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento.

    • L9514

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: I - título de propriedade do imóvel; (Revogado)

  3. LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo único.

  4. Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º;

  5. O art. 18, VI, da Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, exige que o loteador submeta o projeto de loteamento ao registro imobiliário, acompanhado, dentre outros documentos, do exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão, obrigatoriamente, as ...

  6. 31 de jul. de 2022 · O presente artigo analisa as principais alterações da Lei6.766/79 com a edição da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, decorrente da Conversão da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2022.

  7. "A exigência do registro especial, prevista no art. 18 da Lei 6.766/79 visa impeder vulneração à organização urbana e proteger os adquirentes de lotes. Assim, se o desmembramento revela um verdadeiro empreendimento imobiliário, decorrente de