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  1. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  2. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  3. Art.o1 Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n o 18, de 1o de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5o, inciso XV, alínea “b”, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao

  4. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

  5. Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único - A prescrição se interrompe:

  6. 8 de mai. de 2014 · As causas de interrupção do prazo prescricional estão expressas no art. 174, parágrafo único do CTN. Chamamos atenção para o o art. 174, § único, inciso I que determina que o despacho do juiz interrompe a contagem do prazo prescricional. Muito já se discutiu sobre o assunto, mas a regra é clara, não restando quaisquer dúvidas.

  7. CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 6o A atribuição constitucional de competência tributária compreende a. os Municípios, e . Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, o pertencerá à competência . a que tenham sido atribuídos.