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Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as ...
O art. 142, da Lei nº 8.213 /91, estabelece uma gradação do número mínimo de contribuições, menor que 180 (cento e oitenta), a depender do ano em que o segurado completou a idade mínima exigida, conforme
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. IDADE E CARÊNCIA. DESNESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. TABELA PROGRESSIVA, ART. 142, LEI 8.213 /91. 1. Para concessão da aposentadoria por idade, o beneficiário necessita de cumprir o período de carência de 180 contribuições (art. 25 , II , Lei n.
10 de ago. de 2021 · Pesquisar e Consultar sobre Art. 142 da Lei 8.213/91. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
I- A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida em lei, nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213 /91, completar65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, conforme estabelece o art. 48 do mesmo Diploma Legal.
O art. 142, da Lei nº 8.213/91, estabelece uma gradação do número mínimo de contribuições, menor que 180 (cento e oitenta), a depender do ano em que o segurado completou a idade mínima exigida, conforme se apura da tabela abaixo: Tabela progressiva / art. 142 da Lei 8.213/91:
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio ...
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Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que ...
10 de ago. de 2021 · Aposentadoria por idade ou programada do trabalhador urbano e o artigo 142 da Lei 8.213/91. se apura da tabela abaixo: Tabela progressiva / art. 142 da Lei 8.213 / 91: Então, se em 2009 o segurado atingiu 65 (sessenta e cinco) anos de idade ele precisará comprovar 168 (cento e sessenta e oito...