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Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento;
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Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado...
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LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Mensagem de veto: ......
- D3048
II - trabalhador avulso - os registros eletrônicos gerados...
- Art. 1º
Art. 1 o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do...
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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
- Conceituação E Princípios Constitucionais
- Capítulo I
- Capítulo III
- Da Contribuição Do Produtor Rural E Do Pescador
Art. 1ºA Seguridade Social compreende um conjuntointegrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadoa assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aosseguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniform...
DOS CONTRIBUINTES Seção I Dos Segurados Art. 12. São segurados obrigatórios da PrevidênciaSocial as seguintes pessoas físicas: ("Caput"do artigo com redação dada pela Lei nº 8.647, de 13/4/1993) I - como empregado: ("Caput"do inciso com redação dada pela Lei nº 8.647, de 13/4/1993) a) aquele que presta serviço de natureza urbana ourural à empresa, ...
DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Seção I Da Contribuição dos Segurados Empregado, EmpregadoDoméstico e Trabalhador Avulso Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive odoméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação dacorrespondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de formanão cumulativa, observado o disposto...
(Capítulocom redação dada pela Lei nº 8.398, de 7/1/1992) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoafísica, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art.22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a doinciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, éde: ("Caput"d...
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento;
24 de jul. de 1991 · A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea [h] ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. ..... Art. 20.
24 de jul. de 1991 · A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios;