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8 de nov. de 2016 · Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se ...
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da ...
13 de nov. de 2023 · O artigo 950 do Código Civil brasileiro estabelece que, em caso de morte ou lesões corporais causadas por atos ilícitos, a parte responsável pelo dano deve indenizar a vítima ou seus herdeiros. Essa indenização abrange tanto os danos materiais quanto morais e estéticos.
Inteligência do art. 950 do Código Civil. O parâmetro para o deferimento da indenização decorrente da incapacidade laboral, nos termos do artigo 950 do Código Civil, tem por base o ofício ou profissão para o qual a obreira se inabilitou, ainda que seja capaz para o exercício de outra profissão.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da ...
Em caso de acidente de trabalho, o art. 950 do Código Civil garante a reparação integral pela importância do trabalho na medida da sua depreciação, conceito que abrange, por sua natureza, parcelas como o 13º salário, um terço de férias e o valor dos depósitos do FGTS.
Objetivo: Analisar o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil de 2002, sob o fundamento da heterotopia da norma, bem como sua exegese através da construção dialética a posteriori da edição normativa.