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  1. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

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    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    • Art. 926 Do Novo CPC
    • Art. 927 Do Novo CPC
    • Art. 928 Do Novo CPC

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. §1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. §2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstânc...

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – ...

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I – incidente de resolução de demandas repetitivas; II – recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

  3. Dessa forma, a conclusão inegável será a ocorrência da violação do artigo 927, III, do Código de Processo Civil, sempre que um tribunal recursal deixar ilegalmente de aplicar leading cases definidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

  4. Os precedentes trazem estabilidade, segurança, coerência e consistência para o sistema jurídico. O CPC no seu Art. 927 teve como objetivo exatamente garantir a segurança jurídica e a isonomia de julgamentos, visando a uniformizar as jurisprudências para mantê-las estáveis, íntegras e coerentes.

  5. 22 de jun. de 2018 · Os pedidos têm sido fundamentados no inciso V do artigo 927 do CPC e também no inciso I e II do artigo 988, que dispõe que caberá reclamação da parte interessada para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade das decisões.

  6. Leis. O Tema Repetitivo 1.076 do Superior Tribunal de Justiça levou a julgamento a definição do alcance da norma inserta no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) à definição dos valores a título de honorários advocatícios nos casos em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.