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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1001 - Planalto

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  2. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13491 - Planalto

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 9º

  4. Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

  5. 28 de fev. de 2022 · O art. do Código Penal Militar, especialmente o inciso II, traz a possibilidade de subsunção mediata para a configuração de crime militar, ganhando muito mais importância o dispositivo com a alteração que lhe promoveu a Lei n. 13491/2017, que possibilitou que um crime previsto apenas na legislação penal comum seja ...

  6. Art. 9.º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9299 - Planalto

    LEI Nº 9.299, DE 7 DE AGOSTO DE 1996. Altera dispositivos dos Decretos-leis n° s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 ...