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  1. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  3. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  5. Art. 880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  6. Dispõe o art. 880 da CLT que será expedido o mandado de citação para o executado pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. A ausência de citação do executado na fase de execução inquina o procedimento do vício de nulidade. TRT-1 - Agravo de Peticao: AGVPET XXXXX20055010031 RJ. Jurisprudência • Acórdão •.

  7. Após o estudo da alteração trazida pela Lei n. 13.467/2017 ao art. 878 da CLT, no tocante ao fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral, conclui-se que a alteração é constitucional e está em consonância com os ordenamentos processuais civil e trabalhista.