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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  3. 25 de mar. de 2019 · O art. 321 do CPC específica o que acontece caso a petição inicial não preencha os requisitos mínimos para propositura da ação. Tais requisitos estão explicitados nos artigos 319 e 320 do CPC. Além disso, estabelece qual o prazo dilatório para emende ou adite a inicial. Confira o que diz o art. 321 do CPC: Art. 321.

  4. Art. 320 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  5. 16 de mar. de 2015 · Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. “ A petição inicial já deve estar acompanhada dos documentos disponíveis à época que possam comprovar os fatos alegados.

  7. 22 de abr. de 2021 · Nesse caso, para haver uma compreensão adequada do fato, é necessário avaliar algumas normas que tem relação direta com o caso em espeque, como o Art. 320 do CPC: LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.