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  1. CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. C ódigo de Processo Penal . Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403 ...

  2. Art. 319 CPP – Medidas cautelares não prisionais. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  3. 23 de out. de 2020 · Artigo 319 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  4. 8 de mai. de 2020 · 319, III do CPP, ou seja, a proibição de manter qualquer contato com o representante, além de manter-se a uma distância... vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 147 caput e parágrafo único , e art. 100 , § 1º ambos do CP , c/c art. 24 e art. 39 , também nos art. 282 , caput, I e II e § 2º , e art.

  5. Artigo 319 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  6. Art. 319 - São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; Neste caso, a finalidade da medida (312, cpp)é sem sombra de dúvidas a garantia da aplicação da lei penal. No Brasil, optou-se por destinar ao Judiciário o ...

  7. Artigo 319 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  8. Artigo 319 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  9. CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. C ódigo de Processo Penal . Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da ...

  10. 23 de mai. de 2021 · Artigo 319 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

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