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  1. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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  2. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  3. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    • Capítulo I – Disposições Gerais
    • O Que Diz O Art. 301 Do Novo CPC?
    • O Que Diz O Art Art. 302 Do Novo CPC?

    Com o objetivo de proteger os direitos em discussão na lide, o Direito brasileiro previu o instituto da tutela provisória. Ou seja, uma garantia aos riscos ao resultado do processo. É o caso, por exemplo, do resguardo contra atos que poderiam frustar o retorno ao status anterior diante da improcedência de uma ação, como a demolição de um imóvel. Ou...

    O artigo 301 do Noco CPC segue tratando das tutelas. Contudo, especificamente, desta feita, se desdobra sobre a tutela de urgência cautelar, e suas condições de aplicação. Confira: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e q...

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III –...

  4. 26 de abr. de 2016 · O caput do art. 300 traz os requisitos para a concessão da tutela de urgência (cautelar ou satisfativa), quais sejam, evidência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.

  5. 14 de ago. de 2023 · Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte ...

  6. “O art. 300, § 3º, do CPC/2015 traz importante requisito da tutela antecipada. Majoritária doutrina trata como pressuposto negativo (irreversibilidade), já que ‘a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão’.