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  1. 26 de dez. de 1995 · Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) I - nas causas, cujo valor não exceder 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo: l - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no país; II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes; b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

  3. Art. 275. - Observar-se-á o procedimento sumário: Lei 9.245, de 26/12/1995 (Nova redação ao caput). Redação anterior: [Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumaríssimo:] I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

  4. Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo: a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes; LEI REVOGADA. b) de arrendamento rural e de parceria agrícola; LEI REVOGADA. c) de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio; LEI REVOGADA.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

  6. 26 de dez. de 1995 · Pesquisar e Consultar sobre Art 275 Cpc 73. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  7. Há 6 dias · Sendo, dessa forma, aplicado a regra do artigo 275, II, “b” do código de processo civil de 73, ou seja, procedimento sumario. “O novo código veio para agilizar essas ações de cobrança. Mas é preciso que a administração do condomínio seja vigilante e aplique essa lei efetivamente, sem deixar que o devedor acumule por muito tempo as cotas em atraso.”

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