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  1. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  3. Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos. Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: Pena - reclusão, de seis a dez anos. Atentado violento ao pudor.

  4. Este artigo tem como objetivo realizar uma analise nos seguintes artigos 213 (crime de estupro), 216-A (crime de assedio sexual) e 217-A (crime de estupro de vulnerável) do Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

  5. 18 de jul. de 2023 · O Artigo 213 do Código Penal estabelece que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” configura o crime de estupro. A pena prevista é de seis a dez anos de reclusão.

  6. É de domínio público que forçar alguém a praticar atos sexuais constitui crime definido no artigo 213 do Código Penal. O estupro consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência, e tem como pena prisão de 6 a 10 anos...

  7. 5 de abr. de 2018 · O artigo 213 do Código Penal prevê o crime de estupro, sendo ele crime grave, de prova comumente parcial, lastreada via de regra somente pela narrativa da vítima, classificado expressamente como hediondo e de grande repercussão social e com graves sequelas emocionais para a vítima.