Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › 2013 › leiL12830 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    • L12832

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Lei12.830 de 20 de Junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  3. 20 de jun. de 2013 · Art. - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.§ 1º - Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade polici

  4. Art. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  5. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  6. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  7. 21 de jun. de 2013 · lei12.830 de 20 de junho de 2013 - dispÕe sobre a investigaÇÃo criminal conduzida pelo delegado de polÍcia.