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  1. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

    • Del4657

      Art. 3 o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

  2. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

    • Pressupostos Da Responsabilidade Civil
    • Conduta Humana
    • Dano Ou Prejuízo

    Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: 1. uma ação ou omissão; 1. culpa ou dolo do agente; 1. relação de causalidade e; 1. o dano experimentado pela vítima. Desse modo, relacionado ao ilícito civil — ent...

    A responsabilidade civil reclama, antes de tudo, um comportamento humano, de sorte a colidir com o ordenamento jurídico. Essa conduta, tal qual disciplinado pela legislação penal, é composta pela ação ou omissão. (CC, art. 186) Por esse ângulo, na espécie em que a atuação do agente é voluntária, espontânea, revela-se um proceder doloso. É o que par...

    Para além do ilícito, o dever de indenizar também reclama a existência de prejuízo alheio, de ordem material ou extrapatrimonial. A propósito, é o que encontramos da redação do art. 186 do Código Civil (“viola direito e causar dano a outrem”). Vê-se, com isso, sobremodo, que o dano (o mesmo que prejuízo) se encontra intimamente ligado ao ato ilícit...

  4. Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  5. 27 de out. de 2018 · Nexo de causalidade. Não é pertinente argumentar um prejuízo, capaz de reproduzir um dano compensável, sem, antes de tudo, aferir-se se se a conduta do agente foi capaz de causar o dano. Por isso, há de existir um elo entre o comportamento do ofensor e o resultado danoso perpetrado.

  6. 18 de jan. de 2024 · O artigo 186 do Código Civil Brasileiro ocupa um papel central na definição de atos ilícitos. Este artigo estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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