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Artigo 1634 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
- Peças Processuais
Peças Processuais - Art. 1634 do Código Civil - Lei 10406/02...
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- Jurisprudência 16.702 )
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1 de set. de 2020 · A extinção do poder familiar é uma interrupção definitiva deste poder, que pode ser causada por fatos imputáveis ou não aos pais, assim como preceitua o artigo 1635 do Código Civil. Vejamos: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o, parágrafo único;
21 de ago. de 2007 · 21 ago 2007, 11:19. por: Conteúdo Jurídico. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação; II - tê-los em sua companhia e guarda; III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não ...
A extinção (art. 1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial.
3 de nov. de 2022 · Principais jurisprudência do artigo 1634 do código civil atual em PDF, jurisprudência 2021/2022 de direito civil, Veja a íntegra de jurisprudência aqui →
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Do princípio da igualdade entre os genitores decorre a regra de que a escolha do domicílio dos filhos deva atender ao melhor interesse da criança. Daí que a fixação do domicílio dos filhos não está atrelada à autorização do outro cônjuge, na melhor inteligência do inciso V do artigo 1.634 do Código Civil.