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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
- Garantia E Fundamento Constitucional
- Distinguindo Prova ilícita de Nulidade
- Ilicitude por Contaminação E Exceções
- O Impedimento para A Instrução Do Processo E Nos Tribunais
- Constitucionalidade Do Dispositivo
- Inviolabilidade de Correspondência, Telegrafia E Comunicações telefônicas
- Interceptação de Dados, Comunicações telefônicas E Crime
- Serendipidade E Interceptação A Requerimento Da Defesa
- Gravação Ambiental, Busca Domiciliar, Celular E Perícia
- Infiltração de Agentes
Garantia constitucional: É a seguinte a redação do inciso LVI, artigo 5º, da CF: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Fundamento constitucional:O fundamento da proibição da prova ilícita está ancorado no artigo 5º, inciso X, da CF: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)”....
Conceito de prova ilícita: A prova ilícita é aquela produzida com violação de normas constitucionais ou legais. Nem sempre, mas normalmente é produzida em violação de normas penais. Aliás, pode se dizer que essa é uma característica da prova ilícita, normalmente ela constitui crime. A interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou tel...
Doutrina dos frutos da árvore envenenada: São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ou seja, quando são resultantes das ilícitas colhidas. É a prova ilícita por derivação. É a denominada teoria dos frutos da árvore envenenada. Encontra-se acolhida no parágrafo 1º do presente dispositivo, quando prescreve que “são também inadmissíveis as p...
Impedimento: Para assegurar a isenção do julgador, ele não pode atuar em processo em que conhecer do conteúdo da prova obtida ilicitamente. É o instituto do impedimento, quando a parcialidade é presumida. A proibição do desembarque de provas ilícitas no processo criminal é constitucional: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ...
Proteção da imparcialidade: Os artigos 252, 253 e 254 e o presente parágrafo 5º do artigo 157 do CPP contêm normas federais protetoras do princípio da imparcialidade. O Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, número 1, estatui que “toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz o...
Inviolabilidade da correspondência, da telegrafia, dos dados e das comunicações telefônicas: O artigo 5º, inciso XII, da CF, estatui: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins ...
Interceptação de dados e das comunicações telefônicas: A interceptação de dados e das comunicações telefônicas encontra regulamentação na Lei n. 9.296/96. A interceptação dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O disposto nessa lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática...
Provas de outro delito na interceptação de dados ou telefônica: Segundo o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.296/96, deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação. Combinada essa norma com os demais incisos desse mesmo artigo, chega-se à conclusão de que a interceptação telefônica deve ter por objeto um delito determinado. A ...
Gravação ambiental:Gravação ambiental é aquela em que, por exemplo, um dos interlocutores a realiza sem o conhecimento dos demais. A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita co...
Infiltração de agentes de polícia: Encontra regulamentação na Lei n. 12.850/2013 (Lei que dispõe sobre organização criminosa). A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial. É auto...
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
13 de out. de 2019 · Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
11 de dez. de 2008 · Dispõe o artigo 157 do CPP, em sua redação atual (determinada pela Lei n º 11.690-2008), que: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais. Parágrafo 1º.